Às famílias,
Segue para conhecimento de toda a comunidade escolar o cardápio do mês de novembro de 2021.
MANHÃ / TARDE
SEMI-INTEGRAL
Atenciosamente,
Equipe escolar
Às famílias,
Segue para conhecimento de toda a comunidade escolar o cardápio do mês de novembro de 2021.
MANHÃ / TARDE
SEMI-INTEGRAL
Atenciosamente,
Equipe escolar
Às famílias,
Segue para conhecimento de toda a comunidade escolar o cardápio do mês de outubro de 2021.
MANHÃ / TARDE
Às famílias,
Segue para conhecimento de toda a comunidade escolar o cardápio do mês de setembro de 2021.
MANHÃ / TARDE
SEMI-INTEGRAL
Atenciosamente,
Equipe Escolar
Às famílias,
A fim de sanar possíveis dúvidas da comunidade escolar sobre o Processo de Reserva de Vagas 2022, a Secretaria de Educação de nosso Município disponibilizou o documento "Dúvidas Frequentes", que pode ser acessado clicando-se no link abaixo:
Caso persista alguma dúvida, é só nos procurar que encaminharemos para a Secretaria de Educação!
Atenciosamente,
Equipe de Gestão
Os procedimentos de renovação de matrícula, inscrição, matrícula e transferência nas escolas municipais e creches parceiras em nossa cidade são definidos pela Secretaria Municipal de Educação de São Bernardo do Campo, por meio da RESOLUÇÃO SE nº 23/2021, de 06 de agosto de 2021.
Neste post explicamos sobre o processo de inscrição em pré-escola para 2022, com base nas diretrizes da SE.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA (REMATRÍCULA): manifestação dos pais e/ou responsáveis legais dos alunos matriculados pela continuidade dos estudos na mesma unidade escolar, ou em outra unidade escolar, da rede municipal ou creche parceira, assegurando a vaga para o ano letivo seguinte.
INSCRIÇÃO: manifestação de interesse dos pais e/ou responsáveis legais por uma vaga na unidade escolar.
MATRÍCULA: efetivo ingresso da criança na escola.
TRANSFERÊNCIA: mudança da criança matriculada de unidade escolar e/ou de período, mediante o interesse dos pais e/ou responsáveis legais e a disponibilidade de vagas.
Para o ano letivo de 2022, as inscrições de novas crianças serão efetuadas no período de 01 a 24/09/2021.
As inscrições fora do prazo regulamentar serão reabertas a partir de 22/11/2021.
Em nossa escola, as inscrições poderão ser feitas a partir do dia 01 de setembro presencialmente, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, respeitando-se os protocolos sanitários.
As inscrições deverão ser realizadas pelos pais e/ou responsáveis legais, sendo excepcionalmente admitida a realização por parentes. No entanto, as matrículas, bem como as renovações e transferências, somente poderão ser realizadas pelos pais e/ou responsáveis legais pelo aluno.
RESPONSÁVEL LEGAL: pessoa que, não sendo mãe ou pai biológicos, possui a guarda legal da criança, mediante apresentação do documento comprobatório.
Na ausência de documento que comprove a guarda legal, a inscrição será feita pela escola, que notificará o Conselho Tutelar para acompanhamento da situação.
O procedimento de inscrição poderá ser realizado em qualquer unidade escolar municipal. No entanto, não poderá ser realizada inscrição para unidade escolar que não atenda a faixa etária correspondente.
Ao realizar a inscrição, os pais e/ou responsáveis legais poderão indicar duas unidades escolares municipais e/ou creches parceiras que ofereçam o atendimento na faixa etária correspondente e que, preferencialmente, sejam mais próximas da residência.
Caso ocorra inscrição da mesma criança em unidades escolares diferentes, será mantida apenas a última inscrição efetuada.
TRANSPORTE ESCOLAR: Somente terão o atendimento de transporte escolar os casos previstos na RESOLUÇÃO SE nº 19/2021, que dispõe sobre os critérios para a concessão do transporte escolar.
A inscrição para a turma de semi-integral dentro do prazo poderá ser realizada no ato da renovação de matrícula ou de efetivação da matrícula de novos alunos em período parcial, até a data que antecede o primeiro dia de aula das turmas de ensino regular do ano letivo 2022.
IMPORTANTE: ainda não tivemos autorização para abertura de turmas de semi-integral em nossa escola para 2022.
Para inscrição de novos alunos, quando houver indicação de uma unidade escolar de período integral integrante do Programa Educar Mais, os pais e/ou responsáveis legais deverão indicar, obrigatoriamente, uma unidade escolar de período parcial como segunda opção, exceto para inscrição em creche.
São considerados documentos de comprovação de residência:
Na ausência dos documentos descritos acima deve-se apresentar Declaração de Residência emitida pela Unidade Básica de Saúde do Município.
As inscrições realizadas dentro do prazo terão prioridade em relação às inscrições realizadas fora do prazo e obedecerão a seguinte ordem de prioridade:
O resultado das inscrições para 2022 será publicado em 28/10/2021 e a classificação terá como base a ordem cronológica decrescente de nascimento.
A realização das matrículas para as crianças contempladas ocorrerá nas unidades escolares municipais e creches parceiras, no período de 03 a 12/11/2021.
REMATRÍCULA
TURMAS INFANTIL II, III E IV
Os procedimentos de renovação de matrícula, inscrição, matrícula e transferências são definidos pela Secretaria de Educação por meio da RESOLUÇÃO SE nº 23/2021, de 06 de agosto de 2021.
Neste post, explicaremos sobre o processo de RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA (REMATRÍCULA) para 2022 para as crianças das ATUAIS TURMAS DE INFANTIL II (2), III (3) e IV (4), com base nas diretrizes da Secretaria de Educação (SE).
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA: é a manifestação dos pais e/ou responsáveis legais dos alunos matriculados pela continuidade dos estudos na mesma Unidade Escolar ou em outra Unidade Escolar da rede municipal, assegurando a vaga para o ano letivo seguinte.
INSCRIÇÃO: é a manifestação de interesse dos pais e/ou responsáveis legais por uma vaga na Unidade Escolar.
MATRÍCULA: é o efetivo ingresso da criança na escola.
TRANSFERÊNCIA: é a mudança da criança matriculada de Unidade Escolar e/ou de período, mediante o interesse dos pais e/ou responsáveis legais e a disponibilidade de vagas.
A rematrícula é condição para a garantia de vaga na Unidade Escolar para o próximo ano e poderá ser efetivada entre os dias 11 e 27 de agosto de 2021 por meio de FORMULÁRIO DE REMATRÍCULA ONLINE, ou presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, respeitando-se os protocolos sanitários.
ATENÇÃO!!! Quando não for realizada a renovação da matrícula (rematrícula) para 2022 dentro do prazo estabelecido, os pais e/ou responsáveis legais deverão pleitear nova vaga através de inscrição.
As renovações de matrículas, assim como as matrículas e as transferências, somente poderão ser realizadas pelos pais e/ou responsáveis legais pela criança.
RESPONSÁVEL LEGAL: é a pessoa que, não sendo o pai ou a mãe biológicos, possui a guarda legal da criança, mediante apresentação de documento comprobatório.
Na ausência de documento que comprove a guarda legal, a rematrícula será feita pela escola, que notificará o Conselho Tutelar para acompanhamento da situação.
No ato da rematrícula pode-se optar por transferir a criança para outra Unidade Escolar do município que atenda a faixa etária da criança, observando como prioridade a escola mais próxima da sua residência.
TRANSPORTE ESCOLAR: Os pais e/ou responsáveis legais que optem por atendimento escolar distante de sua residência (distância igual ou superior a 1.500m) não terão concessão de transporte escolar gratuito, conforme RESOLUÇÃO SE nº 19/2021, que dispõe sobre os critérios para a concessão do transporte escolar.
Também na rematrícula a família pode informar a indicação ou necessidade de mudança de período.
Renovações de matrículas para a mesma Unidade Escolar
Renovações de matrículas para frequência em outra Unidade Escolar
São considerados documentos de comprovação de residência:
Na ausência dos documentos descritos acima, deve-se apresentar Declaração de Residência emitida pela Unidade Básica de Saúde do Município.
No período de renovação de matrícula, pode-se solicitar a transferência de alunos matriculados em creches ou em escola de período parcial (pré-escola) para escola de período integral integrante do Programa Educar Mais, da mesma região ou de região próxima, mediante manifestação de interesse dos pais e/ou responsáveis legais e disponibilidade de vagas, sendo necessário:
Quando não houver a contemplação com vaga de período integral, será assegurada a vaga em período parcial na mesma Unidade Escolar em que a criança está matriculada em 2021 ou em outra Unidade Escolar de interesse dos pais e/ou responsáveis legais, mediante oferta de atendimento e disponibilidade de vagas, preferencialmente próximo à residência da criança.
INSCRIÇÕES
E MATRÍCULAS DE NOVAS CRIANÇAS NA PRÉ-ESCOLA
Período de nascimento
Faixa etária
01 de abril de 2015 a 31 de março de 2016
Infantil V
01 de abril de 2016 a 31 de março de 2017
Infantil IV
01 de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017
Infantil III
01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018
Infantil II
Período de nascimento e faixas etárias de atendimento das pré-escolas em 2021.
Para o ano
letivo de 2021, as
inscrições de novos alunos serão efetuadas no período de 01 a 25/09/2020 e poderão ser feitas em qualquer EMEB, com indicação apenas de uma
escola que atenda a faixa etária da criança e que, preferencialmente, seja mais
próxima da residência.
Para quem perder esse prazo regular,
as inscrições serão reabertas a partir de 23/11/2020.
O transporte escolar gratuito não é
garantido para famílias que optarem por matricular em escola distante da
residência.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
·
Certidão de nascimento ou RG da
criança (original);
·
Documento de identificação com foto
do responsável legal (original);
·
Comprovante de residência (original),
no Município de São Bernardo do Campo, expedido até 3 meses anteriores à
apresentação, em nome do responsável, de um dos seguintes documentos: conta de
água, energia elétrica, telefone fixo, gás encanado, escritura ou certidão de
ônus do Imóvel, carnê de IPTU ou contrato de aluguel com firma reconhecida do
proprietário e do responsável da criança (acompanhado de um dos comprovantes
acima mencionados em nome do proprietário do imóvel).
RESULTADO
DAS INSCRIÇÕES
Para o preenchimento das vagas
existentes, a prioridade no atendimento será a ordem cronológica decrescente de
nascimento (crianças que nasceram primeiro).
O
resultado do processo de inscrições será publicado no dia 29 de outubro de 2020, na escola.
Para evitar aglomerações, os
pais/responsáveis legais também poderão saber o resultado telefonando para a secretaria
da escola (4347-6180 / 4396-2660) ou por meio do nosso Whatsapp (4347-6180).
MATRÍCULAS
DAS CRIANÇAS CONTEMPLADAS
As
matrículas serão feitas entre os dias 03 e 13 de novembro, presencialmente e
mediante agendamento prévio para evitar aglomerações.
A
matrícula somente poderá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis legais pelo
aluno, com a apresentação do documento que comprove a guarda da criança.
Na
ausência de documento que comprove a guarda emitida judicialmente, a escola
fará a matrícula e notificará ao Conselho Tutelar para regularização da
situação.
ATENÇÃO!
Se a matrícula não for realizada no
prazo determinado, a inscrição será cancelada e os pais e/ou responsáveis
deverão pleitear nova vaga por meio de nova inscrição.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA
·
Certidão de nascimento ou RG do aluno
(original e cópia);
·
Documento de identificação com foto
do responsável legal (original e cópia). Se possível, levar uma cópia do
documento de identificação de todos os responsáveis (pai e mãe ou responsáveis
legais).
·
Comprovante de residência (original e
cópia), neste Município de São Bernardo do Campo, expedido com até 3 meses
anteriores à data de apresentação, devendo estar em nome dos pais e/ou
responsáveis, de um dos seguintes documentos: conta de água, energia elétrica,
telefone fixo, gás encanado, escritura ou certidão de ônus do imóvel, carnê de
IPTU ou contrato de aluguel com firma reconhecida do proprietário e dos pais
e/ou responsáveis do aluno (acompanhado de um dos comprovantes acima
mencionados em nome do proprietário do imóvel).
·
Carteira de vacinação atualizada
(original e cópia da página da identificação da criança e da página onde
constam as vacinas;
·
Cartão do SUS e HYGIA da criança
(original e cópia);
·
01 foto 3×4 da criança (não
obrigatório).
Na ausência de um dos comprovantes
de residência exigidos, os pais e/ou responsáveis poderão apresentar Declaração
de Residência emitida pela Unidade Básica de Saúde do Município.
TURMAS
DE SEMI E PROGRAMA “EDUCAR MAIS”
A documentação será recolhida para
conferência e análise após o dia 20 de janeiro de 2021, podendo ser entregue até
a data que antecede o primeiro dia de aula das turmas de ensino regular do ano
letivo 2021.
Os critérios para pleitear a vaga no Semi são:
- não existir, na família da criança, pessoa capaz de se responsabilizar
pela mesma no período pleiteado; e
- apresentar os seguintes documentos:
- comprovante de
trabalho dos pais e/ou responsáveis e dos demais membros da família que
trabalhem: declaração emitida pelo empregador (solicitar modelo disponível via
e-mail para a escola) ou carteira profissional;
-
comprovante de renda bruta de um dos três últimos meses dos pais e das pessoas
da família que residem na mesma casa da criança inscrita.
Os pais e/ou responsáveis que desejam vaga em período integral nas escolas integrantes do Programa Educar Mais deverão, primeiramente realizar a inscrição e matrícula em unidade escolar não participante do Programa Educar Mais, e solicitar a transferência a partir do dia 23 de novembro.
PARA
SABER MAIS
Resolucao_SE_n_23_2020_Matriculas_2021
Para saber os endereços das escolas municipais de Ensino Fundamental (F), creche (C), pré-escola (I) e escolas do Programa Educar mais, clique AQUI.
Para ler a Resolução de Transporte
Escolar Gratuito, clique AQUI.
Para saber as escolas que atendem o Programa Educar Mais, clique AQUI
Se precisar de
ajuda ou tiver dúvidas, entre em contato com a gente
·
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e
das 13h às 17h, pelos telefones fixos 4347-6180 / 4396-2660;
·
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h,
pelo Whastapp 4347-6180;
·
E-mail: emebterezadelta@gmail.com