quarta-feira, 25 de agosto de 2021

REMATRÍCULA - TURMAS INFANTIL II, III e IV

 REMATRÍCULA

TURMAS INFANTIL II, III E IV


    Os procedimentos de renovação de matrícula, inscrição, matrícula e transferências são definidos pela Secretaria de Educação por meio da RESOLUÇÃO SE nº 23/2021, de 06 de agosto de 2021.

    

    Neste post, explicaremos sobre o processo de RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA (REMATRÍCULA) para 2022 para as crianças das ATUAIS TURMAS DE INFANTIL II (2), III (3) e IV (4), com base nas diretrizes da Secretaria de Educação (SE).


ENTENDA AS DIFERENÇAS


    RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA: é a manifestação dos pais e/ou responsáveis legais dos alunos matriculados pela continuidade dos estudos na mesma Unidade Escolar ou em outra Unidade Escolar da rede municipal, assegurando a vaga para o ano letivo seguinte.


    INSCRIÇÃO: é a manifestação de interesse dos pais e/ou responsáveis legais por uma vaga na Unidade Escolar.


    MATRÍCULA: é o efetivo ingresso da criança na escola.


    TRANSFERÊNCIA: é a mudança da criança matriculada de Unidade Escolar e/ou de período, mediante o interesse dos pais e/ou responsáveis legais e a disponibilidade de vagas.


REMATRÍCULA - INFANTIL II, III e IV


    A rematrícula é condição para a garantia de vaga na Unidade Escolar para o próximo ano e poderá ser efetivada entre os dias 11 e 27 de agosto de 2021 por meio de FORMULÁRIO DE REMATRÍCULA ONLINE, ou presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, respeitando-se os protocolos sanitários.


ATENÇÃO!!! Quando não for realizada a renovação da matrícula (rematrícula) para 2022 dentro do prazo estabelecido, os pais e/ou responsáveis legais deverão pleitear nova vaga através de inscrição.


QUEM PODE FAZER A REMATRÍCULA

    As renovações de matrículas, assim como as matrículas e as transferências, somente poderão ser realizadas pelos pais e/ou responsáveis legais pela criança.


    RESPONSÁVEL LEGAL: é a pessoa que, não sendo o pai ou a mãe biológicos, possui a guarda legal da criança, mediante apresentação de documento comprobatório.


    Na ausência de documento que comprove a guarda legal, a rematrícula será feita pela escola, que notificará o Conselho Tutelar para acompanhamento da situação.


INDICAÇÃO DE ESCOLA E SOLICITAÇÃO DE PERÍODO

    No ato da rematrícula pode-se optar por transferir a criança para outra Unidade Escolar do município que atenda a faixa etária da criança, observando como prioridade a escola mais próxima da sua residência.


    TRANSPORTE ESCOLAR: Os pais e/ou responsáveis legais que optem por atendimento escolar distante de sua residência (distância igual ou superior a 1.500m) não terão concessão de transporte escolar gratuito, conforme RESOLUÇÃO SE nº 19/2021, que dispõe sobre os critérios para a concessão do transporte escolar.


    Também na rematrícula a família pode informar a indicação ou necessidade de mudança de período. 


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

        Renovações de matrículas para a mesma Unidade Escolar


  • Apresentar documento de identificação com foto do responsável legal (RG ou CNH) e CPF;
  • Atualizar os dados do aluno quando necessário, incluindo o CPF do aluno e do responsável;
  • Comprovante de residência (original e cópia) no município de SBC;
  • Carteira de vacinação atualizada - Lei Municipal nº 3721-91 e Lei Estadual 17.252/2020 - (original e cópia da página da identificação da criança e da página onde constam as vacinas);
  • Apresentar documento que informe o tipo sanguíneo (não obrigatório);
  • Assinar a ficha de matrícula, no momento da renovação ou em momento oportuno quando a renovação for realizada por meio remoto.

       

      Renovações de matrículas para frequência em outra Unidade Escolar


  • Encaminhamento para renovação de matrícula, emitido pela Unidade Escolar em que a criança encontra-se matriculada em 2021;
  • Certidão de nascimento ou RG do aluno (original e cópia);
  • CPF do aluno (original e cópia);
  • Apresentar documento de identificação com foto do responsável legal (RG ou CNH);
  • CPF do pai e/ou responsável legal (original e cópia);
  • Comprovante de residência (original e cópia), no Município de SBC;
  • Carteira de vacinação atualizada - Lei Municipal nº 3721-91 e Lei Estadual 17.252/2020 - (original e cópia da página da identificação da criança e da página onde constam as vacinas);
  • Cartão do SUS e HYGIA da criança (original e cópia);
  • 1 foto 3x4 (não obrigatório);
  • Documento que informe o tipo sanguíneo (não obrigatório).


COMPROVANTES DE ENDEREÇO


    São considerados documentos de comprovação de residência:


  • Conta de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet e de TV por assinatura expedida com até três meses anteriores à data de apresentação em nome dos pais e/ou responsáveis legais;
  • Contrato de aluguel em vigor dos pais e/ou responsáveis legais, acompanhado de um dos comprovantes de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet e de TV por assinatura expedida com até três meses anteriores à data de apresentação em nome do proprietário;
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, acompanhado de um dos comprovantes de contas de água, gás, energia elétrica, telefone fixo ou TV por assinatura, em nome do proprietário do imóvel.

    Na ausência dos documentos descritos acima, deve-se apresentar Declaração de Residência emitida pela Unidade Básica de Saúde do Município.


PROGRAMA EDUCAR MAIS

    No período de renovação de matrícula, pode-se solicitar a transferência de alunos matriculados em creches ou em escola de período parcial (pré-escola) para escola de período integral integrante do Programa Educar Mais, da mesma região ou de região próxima, mediante manifestação de interesse dos pais e/ou responsáveis legais e disponibilidade de vagas, sendo necessário:


  • Pesquisa de interesse e de irmão realizada pela Unidade Escolar de período parcial (ocorrida entre os dias 11 a 13/08/2021);
  • Classificação realizada pela SE 311.1 - Serviço de Matrículas e Documentação Escolar, considerando-se ordem decrescente de idade e possuir irmão com matrícula garantida em escola integrante do Programa Educar Mais para o ano letivo 2022 (realizada entre 16 a 20/08/2021);
  • Encaminhamento da creche ou pré-escola de período parcial dos contemplados para matrícula em escola de período integral integrante do Programa Educar Mais ou para pré-escola de período parcial que ocorrerá de 23 a 27/08/2021.

    Quando não houver a contemplação com vaga de período integral, será assegurada a vaga em período parcial na mesma Unidade Escolar em que a criança está matriculada em 2021 ou em outra Unidade Escolar de interesse dos pais e/ou responsáveis legais, mediante oferta de atendimento e disponibilidade de vagas, preferencialmente próximo à residência da criança.

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